Essa afirmação um baiano leva a sério: Gilberto Gil.
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
domingo, 27 de setembro de 2009
Música Para o Próximo Hinário
Ta?
Mariana Aydar
Composição: Pedro Luís / Roberta Sá
Pra bom entendedor, meia palavra bas-
Eu vou denunciar a sua ação nefas-
Você amarga o mar, desflora a flores-
Por onde você passa, o ar você empes-
Não tem medida a sua ação imediatis-
Não tem limite o seu sonho consumis-
Você deixou na mata uma ferida expos-
Você descora as cores dos corais na cos-
Você aquece a Terra e enriquece à cus-
Mas do que vale tal riqueza? Grande bos-
Parece que de neto seu você não gos-
Você decreta a morte, a vida indevis
Você declara guerra à paz por mais bem quis-
Não há em toda fauna, um animal tão bes-
Mas já tem gente vendo que você não pres-
Não vou dizer seu nome porque me desgas-
Pra bom entendedor, meia palavra bas-
Não vou dizer seu nome porque me desgas-
Pra bom entendedor, meia palavra bas-
Bom entendedor, meia palavra bas-
Bom entendedor, meia palavra bas-
Pra bom entendedor, meia palavra bas-
Pra bom entendedor, meia palavra bas-
Eu vou denunciar a sua ação nefas-
Você amarga o mar, desflora a flores-
Por onde você passa, o ar você empes-
Não tem medida a sua ação imediatis-
Não tem limite o seu sonho consumis-
Você deixou na mata uma ferida expos-
Você descora as cores do coral na cos-
Você aquece a Terra e enriquece à cus-
Mas do que vale tal riqueza?
Grande bos-
Parece que de neto seu você não gos-
Você decreta a morte, a vida indevis-
Você declara guerra à paz, por mais bem quis-
Não há em toda fauna animal, um tão bes-
Mas já tem gente vendo que você não pres-
Não vou dizer seu nome porque me desgas-
Pra bom entendedor, meia palavra bas-
Não vou dizer seu nome porque me desgas-
Pra bom entendedor, meia palavra bas-
Bom entendedor, meia palavra bas-
Bom entendedor, meia palavra bas-
Pra bom entendedor, meia palavra bas ta?
sábado, 26 de setembro de 2009
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
Hinário VII
Salve, moçada!
Vamos lá!
sábado, 12 de setembro de 2009
terça-feira, 8 de setembro de 2009
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
Sarah Assis conquista prêmio internacional.
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
terça-feira, 1 de setembro de 2009
Câmara aprova regras para música ao vivo e couvert artístico
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (26), a regulamentação para a música ao vivo em bares e restaurantes. O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, para os projetos de lei 2094/07, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), e 3306/08, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que tramita apensado.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, se não houver recurso, será enviada para análise do Senado Federal. O relator na comissão, deputado José Genoíno (PT-SP) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do substitutivo e também dos dois projetos.
O texto aprovado reúne os principais pontos das duas propostas. O projeto de Gilmar Machado disciplina o pagamento de couvert artístico, mas com destaque para a questão trabalhista, pois estabelece condições de trabalho para músicos em bares e restaurantes que oferecem música ao vivo.
Já a proposta de Lelo Coimbra busca regulamentar também os direitos dos clientes. Ela torna expresso que os estabelecimentos só poderão cobrar couvert do cliente se oferecerem música ao vivo pelo menos durante parte do período em que ele estiver no local. Esse projeto estabelece ainda que todo valor arrecadado a título de couvert artístico reverterá integralmente para os músicos profissionais que prestam serviço para a empresa.
Contratação
A contratação do músico profissional, de acordo com o texto aprovado, poderá seguir dois modelos:
- remuneração por turno: no qual o estabelecimento, junto com o músico, fixa o valor da remuneração e o total de horas de trabalho; ou
- remuneração variável, no qual o músico é remunerado pelo repasse integral dos adicionais cobrados de clientes.
A informação sobre a cobrança também deverá constar do cardápio, incluindo o valor cobrado e os dias e horários das apresentações. Como parte da matéria tem implicações trabalhistas, além de normatizar o pagamento e o repasse do couvert artístico, o substitutivo da Comissão de Trabalho altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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